Direito Penal – O Crime de Abandono de Incapaz

Direito Penal – O Crime de Abandono de Incapaz

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Dando continuidade à sequência de posts sobre a periclitação da vida e da saúde, neste artigo, iremos abordar o crime de abandono de incapaz, que teve sua pena recentemente atualizada.

1 Abandono de Incapaz

Segundo o Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), em seu artigo 133, constitui crime “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono“.

Para este ato, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, recentemente atualizada pela Lei 15.163/2025.

2 Qualificadores

Há duas qualificadoras para este crime:

  • Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos; e
  • Se resulta a morte: reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos.

3 Aumento de pena:

As penas são aumentadas em 1/3:

  • se o abandono ocorre em lugar ermo;
  • se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima; ou
  • se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.

4 Como as bancas cobram?

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Lucas deixou seu filho Bruno, de apenas 6 anos, em casa para ir a uma festa durante a noite, enquanto a criança dormia. Infelizmente ocorreu um incêndio na residência e o menino veio a falecer em decorrência do incidente. Nessa hipótese, é correto afirmar que Lucas deve responder pelo delito de

( ) A – homicídio culposo.
( ) B – homicídio doloso.
( ) C – abandono de incapaz com resultado morte.
( ) D – omissão de socorro.

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