Em continuidade à sequência de artigos de Direito Previdenciário, neste post, vamos entender como a Seguridade Social é financiada. Entender quem paga, como paga e quais são as fontes de custeio é essencial para acertar várias questões.
1 Financiamento da Seguridade Social
O financiamento da Seguridade Social está previsto principalmente no artigo 195 da Constituição Federal de 1988.
A regra é: Toda a sociedade financia a Seguridade Social, de forma direta e indireta.
Isso significa que não é apenas o trabalhador que contribui — há um sistema amplo, diversificado e solidário.
Dica de prova: Se aparecer a expressão “financiado por toda a sociedade”, a alternativa tende a estar correta.
1.2 Princípio da diversidade da base de financiamento
Este principio define que a Seguridade Social não depende de uma única fonte de recursos, mas financiada por:
- trabalhadores;
- empregadores;
- empresas;
- governo;
- receitas indiretas (como loterias).
Estão, abaixo, as principais fontes de financiamento:
- Empregador e empresas:
- Folha de salários
- Receita ou faturamento
- Lucro
- Trabalhadores:
- Empregados com carteira assinada
- Trabalhadores avulsos
- Contribuintes individuais
- Concursos de prognóstico:
- Parte da arrecadação de loterias
- Importações:
- bens importados
- serviços do exterior
- Poder público:
- Recursos provenientes do orçamento público
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