Direito Previdenciário – Financiamento da Seguridade Social

Direito Previdenciário – Financiamento da Seguridade Social

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Em continuidade à sequência de artigos de Direito Previdenciário, neste post, vamos entender como a Seguridade Social é financiada. Entender quem paga, como paga e quais são as fontes de custeio é essencial para acertar várias questões.

1 Financiamento da Seguridade Social

O financiamento da Seguridade Social está previsto principalmente no artigo 195 da Constituição Federal de 1988.

A regra é: Toda a sociedade financia a Seguridade Social, de forma direta e indireta.

Isso significa que não é apenas o trabalhador que contribui — há um sistema amplo, diversificado e solidário.

Dica de prova: Se aparecer a expressão “financiado por toda a sociedade”, a alternativa tende a estar correta.

1.2 Princípio da diversidade da base de financiamento

Este principio define que a Seguridade Social não depende de uma única fonte de recursos, mas financiada por:

  • trabalhadores;
  • empregadores;
  • empresas;
  • governo;
  • receitas indiretas (como loterias).

Estão, abaixo, as principais fontes de financiamento:

  • Empregador e empresas:
    • Folha de salários
    • Receita ou faturamento
    • Lucro
  • Trabalhadores:
    • Empregados com carteira assinada
    • Trabalhadores avulsos
    • Contribuintes individuais
  • Concursos de prognóstico:
    • Parte da arrecadação de loterias
  • Importações:
    • bens importados
    • serviços do exterior
  • Poder público:
    • Recursos provenientes do orçamento público

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