Direito Administrativo – O Silêncio da Administração Pública

Direito Administrativo – O Silêncio da Administração Pública

No momento, você está visualizando Direito Administrativo – O Silêncio da Administração Pública

Sendo um tema que muitas vezes está implícito no edital, o silêncio da Administração se trata da situação em que a Administração deixa de se manifestar dentro de um prazo legal ou razoável, gerando efeitos jurídicos relevantes.

1 Conceito

O silêncio administrativo ocorre quando o Poder Público, diante de um requerimento do administrado, não responde no prazo devido.

Esse silêncio pode ter dois tipos de efeitos:

  • Silêncio positivo (ou aprovação tácita) → o pedido é considerado deferido;
  • Silêncio negativo (ou indeferimento tácito) → o pedido é considerado negado.

Regra geral: o silêncio da Administração NÃO implica aprovação automática, salvo previsão legal expressa e cumprimento dos requisitos pelo interessado.

2 Prazo para decisão da Administração

Segundo a Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal):

  • A Administração tem o dever de decidir;
  • O prazo é de até 30 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.

O silêncio prolongado pode ser considerado ilegal e violar o princípio da eficiência.

3 Consequências do silêncio

O silêncio pode gerar:

a) Responsabilização da Administração:

  • Violação dos princípios da:
    • eficiência
    • legalidade
    • razoável duração do processo

b) Direito de ação do administrado:

O administrado pode:

  • Impetrar mandado de segurança (se houver direito líquido e certo)
  • Propor ação judicial para:
    • obrigar a Administração a decidir
    • ou reconhecer o direito pretendido

4 Silêncio e controle judicial

O Judiciário pode:

  • Determinar que a Administração se manifeste;
  • Em alguns casos, suprir a omissão, quando o direito for evidente.

Mas, atenção:

  • O Judiciário não substitui a Administração em regra;
  • Apenas atua para garantir legalidade e direitos.

Sigma Cursos Preparatórios te ajuda a conquistar a vaga dos seus sonhos!

Conheça os nossos cursos preparatórios. Clique aqui!

Deixe um comentário