A contravenção de vias de fato é frequentemente confundida com o crime de lesão corporal, especialmente em provas de concursos policiais. Está prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
1 Vias de Fato
Vias de fato consiste na prática de agressão física sem causar lesão corporal.
Em termos simples:
- Há violência física;
- Não há resultado lesivo comprovado.
Exemplo: empurrões, tapas sem deixar marcas.
Trata-se de contravenção penal, e não crime.
Menor potencial ofensivo.
Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.
Se a contravenção é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, aplica-se a pena em triplo.
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