Direito Penal – Vias de Fato

Direito Penal – Vias de Fato

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A contravenção de vias de fato é frequentemente confundida com o crime de lesão corporal, especialmente em provas de concursos policiais. Está prevista no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.

1 Vias de Fato

Vias de fato consiste na prática de agressão física sem causar lesão corporal.

Em termos simples:

  • Há violência física;
  • Não há resultado lesivo comprovado.

Exemplo: empurrões, tapas sem deixar marcas.

Trata-se de contravenção penal, e não crime.

Menor potencial ofensivo.

Pena: prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.

Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos.

Se a contravenção é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, aplica-se a pena em triplo.

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