Quando se estuda Direito Penal, é impossível de não nos depararmos com a tipificação do crime de homicídio. Previsto no Código Penal – para concurso público – exige atenção às formas, qualificadoras e causas de aumento/diminuição de pena.
1 Homicídio
Homicídio é o ato de matar alguém.
Bem jurídico protegido: vida humana.
1.1 Homicídio Simples
Previsto no art. 121, caput, do Código Penal:
- Pena: reclusão de 6 a 20 anos
1.2 Homicídio Privilegiado
Há redução de pena (de 1/6 a 1/3) se o agente:
- Age por relevante valor social ou moral; ou
- Sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
1.3 Homicídio Qualificado
Possui circunstâncias que tornam o crime mais grave.
Principais qualificadores, quando cometido:
- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
- por motivo fútil;
- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
Pena: reclusão, de doze a trinta anos.
É considerado crime hediondo.
1.4 Homicídio Culposo
Quando não há intenção de matar.
Pena: detenção de 1 a 3 anos.
1.5 Feminicídio
Forma qualificada do homicídio:
- Quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
Também e crime hediondo.
1.6 Causas de Aumento (Majorantes)
Podem aumentar a pena, se cometido:
- Contra menor de 14 anos ou maior de 60
- Contra autoridade ou agente de segurança
- Na presença de descendente ou ascendente da vítima
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