Direito Penal – O Crime de Homicídio

Direito Penal – O Crime de Homicídio

No momento, você está visualizando Direito Penal – O Crime de Homicídio

Quando se estuda Direito Penal, é impossível de não nos depararmos com a tipificação do crime de homicídio. Previsto no Código Penal – para concurso público – exige atenção às formas, qualificadoras e causas de aumento/diminuição de pena.

1 Homicídio

Homicídio é o ato de matar alguém.

Bem jurídico protegido: vida humana.

1.1 Homicídio Simples

Previsto no art. 121, caput, do Código Penal:

  • Pena: reclusão de 6 a 20 anos

1.2 Homicídio Privilegiado

Há redução de pena (de 1/6 a 1/3) se o agente:

  • Age por relevante valor social ou moral; ou
  • Sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

1.3 Homicídio Qualificado

Possui circunstâncias que tornam o crime mais grave.

Principais qualificadores, quando cometido:

  • mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
  • por motivo fútil;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
  • para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

Pena: reclusão, de doze a trinta anos.

É considerado crime hediondo.

1.4 Homicídio Culposo

Quando não há intenção de matar.

Pena: detenção de 1 a 3 anos.

1.5 Feminicídio

Forma qualificada do homicídio:

  • Quando o crime é praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;

Também e crime hediondo.

1.6 Causas de Aumento (Majorantes)

Podem aumentar a pena, se cometido:

  • Contra menor de 14 anos ou maior de 60
  • Contra autoridade ou agente de segurança
  • Na presença de descendente ou ascendente da vítima

Não deixe de conferir nossos cursos para as Carreiras Policiais, para a PC-BA e para a PMBA.

Entre em contato para mais informações.

Deixe um comentário