Sendo um tema que muitas vezes está implícito no edital, o silêncio da Administração se trata da situação em que a Administração deixa de se manifestar dentro de um prazo legal ou razoável, gerando efeitos jurídicos relevantes.
1 Conceito
O silêncio administrativo ocorre quando o Poder Público, diante de um requerimento do administrado, não responde no prazo devido.
Esse silêncio pode ter dois tipos de efeitos:
- Silêncio positivo (ou aprovação tácita) → o pedido é considerado deferido;
- Silêncio negativo (ou indeferimento tácito) → o pedido é considerado negado.
Regra geral: o silêncio da Administração NÃO implica aprovação automática, salvo previsão legal expressa e cumprimento dos requisitos pelo interessado.
2 Prazo para decisão da Administração
Segundo a Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal):
- A Administração tem o dever de decidir;
- O prazo é de até 30 dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
O silêncio prolongado pode ser considerado ilegal e violar o princípio da eficiência.
3 Consequências do silêncio
O silêncio pode gerar:
a) Responsabilização da Administração:
- Violação dos princípios da:
- eficiência
- legalidade
- razoável duração do processo
b) Direito de ação do administrado:
O administrado pode:
- Impetrar mandado de segurança (se houver direito líquido e certo)
- Propor ação judicial para:
- obrigar a Administração a decidir
- ou reconhecer o direito pretendido
4 Silêncio e controle judicial
O Judiciário pode:
- Determinar que a Administração se manifeste;
- Em alguns casos, suprir a omissão, quando o direito for evidente.
Mas, atenção:
- O Judiciário não substitui a Administração em regra;
- Apenas atua para garantir legalidade e direitos.
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